domingo, 4 de janeiro de 2009

ALIMENTAÇÂO ESCOLAR

A interdisciplina de Gestão oportunizou-me estudar o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), implantado em 1955 e compreender que através deste programa, o governo garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos da educação infantil (creches e pré-escola) e do ensino fundamental.
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público.
O controle é necessário, mas muitas vezes, torna-se um entrave para realização de uma compra melhor, porque o pequeno agricultor não tem bloco de notas, logo, não pode efetuar a venda para as escolas que precisam apresentar Nota Fiscal para o Conselho ou Coordenadoria. Próximo de minha ecola, há um senhor que tem hortaliças sem agrotóxico, com um preço bem acessível, no entanto, por falta da nota, não é possível negociar com ele. Perdem, assim, ele e a escola.

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