domingo, 31 de outubro de 2010

RESOLUÇÃO

A Resolução CNE/CEB n.º 2, de 7 de abril de 1998 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e, através de seu estudo na interdisciplina Organização e Gestão da Educação cursada no 5º semestre, pude compreender o que o Estado está pretendendo com o Lições do Rio grande adequando-se, cumprindo o que reza a Resolução e, ao mesmo tempo sanar um grande problema vivido pelas escolas quando um aluno transfere-se para escolas de outras localidades e até mesmo na própria cidade pois, não há consonância entre as grades curriculares e isto trás grandes transtornos tanto para os professores quanto para os alunos. Certamente uma transferência não será tão dramática para ambos se for cumprido o que está posto:
"IV - Em todas as escolas deverá ser garantida a igualdade de acesso para alunos a uma base nacional comum, de maneira a legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional. A base comum nacional e sua parte diversificada deverão integrar-se em torno do paradigma curricular, que vise a estabelecer a relação entre a educação fundamental e:
a) a vida cidadã através da articulação entre vários dos seus aspectos como:
1. a saúde
2. a sexualidade
3. a vida familiar e social
4. o meio ambiente
5. o trabalho
6. a ciência e a tecnologia
7. a cultura
8. as linguagens
b) as áreas de conhecimento:
1. língua portuguesa
2. língua materna, para populações indígenas e migrantes
3. matemática
4. ciências
5. geografia
6. história
7. língua estrangeira
8. educação artística
9. educação física
10. educação religiosa, na forma do art. 33 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Fico pensando em como a informação, o estudo, o conhecimento vão nos habilitando a estabelecer relações entre os fatos e também sobre como é necessária a formação continuada para todos, mas, principalmente para o professor.

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